NR-30 e NR-37: Como as Normas Regulamentadoras Protegem o Trabalhador Aquaviário e Offshore

O Que é a NR-30 e a Quem Ela Se Aplica
A NR-30, na redação vigente aprovada pela Portaria MTP nº 425/2021, tem como objetivo proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores aquaviários, prevenindo lesões e agravos à saúde em embarcações comerciais. Sua abrangência inclui embarcações de bandeira nacional ou estrangeira (nos termos de convenções internacionais ratificadas), navios utilizados no transporte de cargas, passageiros ou prestação de serviços, e atividades de pesca comercial (Anexo I da norma). A norma é considerada setorial e possui como referência internacional a Convenção 147 da OIT e a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006).
Da NR-30 à NR-37: A Evolução Regulatória para Plataformas
Originalmente, os requisitos de segurança para plataformas de petróleo estavam disciplinados no Anexo II da NR-30, publicado em 2010. No entanto, a complexidade e os riscos específicos do ambiente offshore levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a criar uma norma exclusiva para o setor: a NR-37, publicada pela Portaria MTb nº 1.186/2018. A NR-37 consolidou e aprofundou as exigências que antes estavam no Anexo II da NR-30, introduzindo um arcabouço regulatório mais robusto e alinhado aos padrões internacionais. Hoje, as duas normas atuam de forma complementar: a NR-30 regula as embarcações de apoio e o transporte marítimo, enquanto a NR-37 regula as plataformas fixas e flutuantes em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Gestão de Riscos: PGRTA e PGR
A gestão de riscos é o pilar central tanto da NR-30 quanto da NR-37, embora com instrumentos distintos:
PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário) — Obrigatório por embarcação, o PGRTA deve ser elaborado em conformidade com a NR-01 e revisado a cada três anos — ou sempre que houver mudanças tecnológicas, processuais ou identificação de riscos não avaliados. Para embarcações com até 500 AB, o governo disponibiliza ferramentas simplificadas de gestão de riscos.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) — NR-37 — Nas plataformas, o PGR substituiu o antigo PPRA e deve ser implementado por unidade, com foco no inventário de riscos específicos do ambiente offshore — como exposição a H₂S, trabalho em altura, operações de guindaste e operações simultâneas (SIMOPS).
Organização da Segurança a Bordo
GSSTB — Em embarcações de bandeira nacional com 500 AB ou mais, a NR-30 exige a constituição do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo (GSSTB), coordenado pelo comandante e composto por membros das seções de convés e máquinas. As reuniões ordinárias devem ocorrer mensalmente.
CIPLAT — A NR-37 instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT) como adaptação da CIPA para o ambiente offshore. Se uma turma de embarque contar com 8 ou mais trabalhadores, a comissão deve ser constituída. O mandato dos membros é de dois anos, com uma possível reeleição.
SESMT nas Plataformas: Dimensionamento Específico
A NR-37 estabelece que tanto o operador da instalação quanto as empresas prestadoras de serviços devem manter SESMT em terra e a bordo. O dimensionamento a bordo segue a proporção de um Técnico de Segurança do Trabalho (TST) para cada 50 trabalhadores — ou fração — com base na média do trimestre anterior. Além disso, o operador deve requerer inspeção prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego antes do início das operações.
Dados da Indústria: O Contexto de Segurança em 2024
Brasil: O Relatório Anual de Segurança Operacional da ANP registrou 731 acidentes em operações de E&P no Brasil em 2024 — recorde histórico desde 2011. Apesar do volume, 2024 foi o primeiro ano sem fatalidades em instalações offshore e onshore. A distribuição foi: Instalação de produção (384), Sondas (134), Embarcações de apoio (91), Exploração de poços (91), Sistemas submarinos (23). O aumento está relacionado à intensificação das atividades no setor.
Mundo: O relatório IOGP 2024 mostrou que, apesar do aumento absoluto de fatalidades (32, contra 27 em 2023), a taxa de fatalidade caiu para 0,77 por 100 milhões de horas trabalhadas — redução de 6% em relação a 2023. As horas totais aumentaram 26%, totalizando 4,159 bilhões de horas, das quais 28% foram offshore. O FAR caiu mais de 90% desde 1985.
Implicações Práticas
Conclusão
A transição do Anexo II da NR-30 para a NR-37 representou um avanço significativo na proteção do trabalhador offshore no Brasil. Com normas setoriais específicas, dimensionamento adequado de SESMT e CIPLAT, e instrumentos de gestão de riscos robustos, o país consolidou um marco regulatório alinhado aos padrões internacionais. Os dados de 2024 demonstram que, embora o número de acidentes tenha crescido com a expansão das atividades, a gravidade dos incidentes está em queda — um indicativo claro de que a cultura de segurança, os investimentos em treinamento e a rigidez regulatória estão produzindo resultados concretos.
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Referências
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.


