NR-33: Espaços Confinados em Plataformas — Perigos Ocultos e Procedimentos Vitais

O que São Espaços Confinados?
Conforme a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, onde exista ou possa existir atmosfera perigosa (redação atual, Portaria MTP nº 1.690/2022). A norma também caracteriza como espaço confinado o espaço não destinado à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizado para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador (item 33.2.2.2).
Exemplos em Plataformas
- Tanques de armazenamento de lama de perfuração
- Cofferdams e void spaces
- Chain lockers
- Tanques de lastro e de combustível
- Separadores de produção
- Interior de vasos de pressão
Os 3 Perigos Principais
1. Atmosfera Perigosa
- Deficiência de oxigênio (< 19,5%)
- Enriquecimento de oxigênio (> 23%)
- Presença de gases tóxicos: H₂S, CO, hidrocarbonetos
- Atmosferas explosivas (dentro dos limites LEL/UEL)
2. Engolfamento
- Risco de afogamento em líquidos ou soterramento por sólidos
3. Configuração Física
- Paredes convergentes, pisos inclinados
- Dificuldade de resgate
Requisitos da NR-33
Gestão de Entrada
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET) específica
- Vigia permanente na entrada
- Monitoramento atmosférico contínuo com detector multigás
- Ventilação mecânica forçada
Capacitação
- Trabalhador autorizado: 16 horas (teórica + prática)
- Vigia: 16 horas
- Supervisor de entrada: 40 horas
- Reciclagem anual
Resgate
- Plano de resgate pronto antes de qualquer entrada
- Equipe de resgate treinada e equipada
- Equipamentos de resgate posicionados na entrada (tripé, guincho)
Estatísticas
A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) alerta que uma parcela expressiva das mortes em espaços confinados envolve justamente trabalhadores que tentaram resgatar colegas sem treinamento ou equipamento adequado — por isso o resgate improvisado é proibido e a equipe de resgate deve estar preparada antes da entrada.
Referências
- [NR-33 — Texto oficial (gov.br)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/normas-regulamentadoras/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-33)
- OSHA — Permit-Required Confined Spaces (29 CFR 1910.146)
- IMCA SEL 024 — Guidance on Entry into Enclosed Spaces
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes — Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, NORMAM da Marinha do Brasil, regulamentos da ANP (ex.: SGSO), SOLAS e Código MODU (IMO) — e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.





