O que São Espaços Confinados?
Conforme a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou manter oxigênio em nível adequado.
Exemplos em Plataformas
Tanques de armazenamento de lama de perfuração
Cofferdams e void spaces
Chain lockers
Tanques de lastro e de combustível
Separadores de produção
Interior de vasos de pressãoOs 3 Perigos Principais
1. Atmosfera Perigosa
Deficiência de oxigênio (< 19,5%)
Enriquecimento de oxigênio (> 23%)
Presença de gases tóxicos: H₂S, CO, hidrocarbonetos
Atmosferas explosivas (dentro dos limites LEL/UEL)2. Engolfamento
Risco de afogamento em líquidos ou soterramento por sólidos3. Configuração Física
Paredes convergentes, pisos inclinados
Dificuldade de resgateRequisitos da NR-33
Gestão de Entrada
Permissão de Entrada e Trabalho (PET) específica
Vigia permanente na entrada
Monitoramento atmosférico contínuo com detector multigás
Ventilação mecânica forçadaCapacitação
Trabalhador autorizado: 16 horas (teórica + prática)
Vigia: 16 horas
Supervisor de entrada: 40 horas
Reciclagem anualResgate
Plano de resgate pronto antes de qualquer entrada
Equipe de resgate treinada e equipada
Equipamentos de resgate posicionados na entrada (tripé, guincho)Estatísticas
Segundo a OSHA (Occupational Safety and Health Administration), 60% das mortes em espaços confinados são de trabalhadores que tentaram resgatar colegas sem treinamento ou equipamento adequado.
Referências
[NR-33 — Texto oficial (gov.br)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/normas-regulamentadoras/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-33)
OSHA — Permit-Required Confined Spaces (29 CFR 1910.146)
IMCA SEL 024 — Guidance on Entry into Enclosed Spaces⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.