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Normas Regulatórias

NR-35: Trabalho em Altura em Plataformas Offshore — Requisitos e Boas Práticas

HSEAI03 de junho de 20267 min de leitura12 visualizaçõesCompartilhar
NR-35: Trabalho em Altura em Plataformas Offshore — Requisitos e Boas Práticas

O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Aplicação Offshore

Em plataformas de petróleo, o trabalho em altura é uma das atividades mais frequentes e perigosas. Ocorre em:

  • Torres de perfuração (derrick)
  • Mastros e antenas
  • Estrutura do flare boom
  • Guindastes e equipamentos elevados
  • Manutenção em sub-sea equipment
  • Requisitos Principais

    1. Análise de Risco

    Toda atividade em altura exige Permissão de Trabalho (PT) específica e análise de riscos documentada (APR ou JSA). A NR-35 é complementar à NR-37 em plataformas.

    2. Capacitação

  • Treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas
  • Reciclagem bienal obrigatória
  • Conteúdo programático inclui: normas, análise de risco, EPIs, primeiros socorros
  • 3. Equipamentos de Proteção Individual

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista
  • Talabarte com absorvedor de energia
  • Capacete com jugular
  • Trava-quedas conforme NBR 14626-1
  • 4. Planejamento

  • Procedimento operacional específico
  • Supervisão permanente
  • Comunicação efetiva (rádio VHF)
  • Plano de resgate em caso de emergência
  • Acidentes Mais Comuns

    Segundo dados da IOGP (Safety Performance Indicators — 2023), quedas de altura representam uma das principais causas de fatalidades na indústria offshore mundial, respondendo por aproximadamente 17% dos óbitos ocupacionais no setor de E&P.

    Referências

  • [NR-35 — Texto oficial (gov.br)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/normas-regulamentadoras/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-35)
  • IOGP Report 2023 — Safety Performance Indicators
  • ABNT NBR 14626-1 — Equipamentos de proteção contra quedas
  • ⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.

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