NR-35: Trabalho em Altura em Plataformas Offshore — Requisitos e Boas Práticas

O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Aplicação Offshore
Em plataformas de petróleo, o trabalho em altura é uma das atividades mais frequentes e perigosas. Ocorre em:
- Torres de perfuração (derrick)
- Mastros e antenas
- Estrutura do flare boom
- Guindastes e equipamentos elevados
- Manutenção em sub-sea equipment
Requisitos Principais
1. Análise de Risco
Toda atividade em altura exige Permissão de Trabalho (PT) específica e análise de riscos documentada (APR ou JSA). A NR-35 é complementar à NR-37 em plataformas.2. Capacitação
- Treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas
- Reciclagem bienal obrigatória
- Conteúdo programático inclui: normas, análise de risco, EPIs, primeiros socorros
3. Equipamentos de Proteção Individual
- Cinturão de segurança tipo paraquedista
- Talabarte com absorvedor de energia
- Capacete com jugular
- Trava-quedas conforme NBR 14626-1
4. Planejamento
- Procedimento operacional específico
- Supervisão permanente
- Comunicação efetiva (rádio VHF)
- Plano de resgate em caso de emergência
Acidentes Mais Comuns
Quedas de altura estão entre as principais causas de fatalidades na indústria offshore em todo o mundo — o que torna o cumprimento rigoroso da NR-35 e das boas práticas de proteção contra quedas absolutamente essencial.
Referências
- [NR-35 — Texto oficial (gov.br)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/normas-regulamentadoras/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-35)
- IOGP Report 2023 — Safety Performance Indicators
- ABNT NBR 14626-1 — Equipamentos de proteção contra quedas
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes — Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, NORMAM da Marinha do Brasil, regulamentos da ANP (ex.: SGSO), SOLAS e Código MODU (IMO) — e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.





