NR-37: Guia Completo de Segurança em Plataformas de Petróleo

O que é a NR-37?
A Norma Regulamentadora 37 (NR-37) estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo. Publicada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 (atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022), é a norma específica para o setor de exploração e produção offshore no Brasil.
Principais Requisitos
1. Condições de Vivência
- Alojamentos adequados com ventilação e temperatura controlada
- Áreas de lazer e convivência
- Refeitórios com capacidade para toda a tripulação
2. Gestão de Emergências
- Plano de resposta a emergências atualizado
- Exercícios simulados periódicos (abandono, combate a incêndio, man overboard)
- Equipamentos de salvamento inspecionados e certificados
3. Saúde Ocupacional
- PCMSO específico para trabalho offshore
- Profissional de saúde 24h a bordo
- Protocolos de evacuação médica (MEDEVAC)
4. Permissão de Trabalho (PT)
- Sistema de PT para atividades de risco
- Análise Preliminar de Riscos (APR) obrigatória
- Isolamento de energias (LOTO) documentado
Penalidades por Não Conformidade
O descumprimento da NR-37 pode resultar em:
- Multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho conforme NR-28
- Interdição da plataforma
- Responsabilidade criminal dos gestores
Referências
- [NR-37 — Texto oficial (gov.br)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-de-saude-e-seguranca-no-trabalho/normas-regulamentadoras/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-37)
- ANP — Resolução nº 43/2007 (SGSO)
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes — Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, NORMAM da Marinha do Brasil, regulamentos da ANP (ex.: SGSO), SOLAS e Código MODU (IMO) — e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.




