NR-37: O Guia Completo sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR-37: O Guia Completo sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
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Introdução
O setor de exploração e produção de petróleo offshore no Brasil registrou, em 2024, o maior número de acidentes desde o início da série histórica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): 731 ocorrências, com média de dois acidentes por dia, 183 trabalhadores feridos e 78 casos de ferimentos graves. Esses números, divulgados pela ANP em março de 2025, reforçam a importância de uma gestão rigorosa de segurança e saúde no trabalho offshore.
É nesse contexto que a NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo se torna um instrumento indispensável. Publicada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, e com vigência a partir de 21 de dezembro de 2019, a norma estabelece os requisitos mínimos para proteger trabalhadores embarcados nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Este artigo apresenta os principais pilares da NR-37, suas atualizações mais recentes e orientações práticas para profissionais de HSE que atuam no ambiente offshore.
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O que é a NR-37 e a quem se aplica
A NR-37, cujo título oficial é "Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo", é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dedicada exclusivamente ao ambiente de plataformas offshore. Sua estrutura é composta por 33 capítulos e 9 anexos, abrangendo desde o gerenciamento de riscos até as condições de acomodação a bordo.
A norma se aplica a:
Importante: A NR-37 não se aplica a embarcações de apoio marítimo, navios de levantamento sísmico ou embarcações de operações de mergulho. Esses casos são regidos por outras normas, como a NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).
Plataformas estrangeiras que operam temporariamente (até seis meses) nas AJB e não atendam integralmente à NR-37 devem, no mínimo, cumprir as convenções internacionais aplicáveis e ser certificadas por sociedade classificadora reconhecida pela Autoridade Marítima Brasileira.
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Principais Atualizações da NR-37
Desde sua publicação em 2018, a NR-37 passou por diversas revisões. As mais relevantes foram:
| Portaria | Data | Principais Mudanças | |---|---|---| | SEPRT nº 1.412 | Dez/2019 | Ajustes iniciais de implementação | | SEPRT nº 25.235 | Dez/2020 | Harmonização com NR-01 (PGR) | | SEPRT nº 8.873 | Jul/2021 | Revisões operacionais | | MTP nº 90 | Jan/2022 | Atualização de requisitos de SESMT e condições de vida | | MTP nº 4.219 | Dez/2022 | CIPLAT passa a incluir "Assédio" — vigência a partir de 20/03/2023 |
A atualização de 2022 (Portaria MTP nº 90) foi a mais abrangente, integrando a NR-37 com a NR-01 atualizada (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e revisando os critérios de dimensionamento do SESMT e da CIPLAT.
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Os Seis Pilares da NR-37
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é o documento central da gestão de segurança na plataforma. Integrado com os requisitos da NR-01, deve ser elaborado tanto pelo operador da instalação quanto pelos prestadores de serviços permanentes a bordo.
Requisitos práticos:
2. SESMT — Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
A NR-37 exige SESMT tanto em terra quanto a bordo de cada plataforma. O dimensionamento do SESMT a bordo segue critérios específicos:
3. CIPLAT — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas
A CIPLAT é constituída por plataforma, pelo operador da instalação e pelos prestadores de serviços permanentes. Desde março de 2023, a denominação foi atualizada para incluir a prevenção de assédio.
Aspectos práticos:
4. PCMSO e Assistência à Saúde
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser adaptado às especificidades do trabalho offshore. Plataformas habitadas devem contar com profissional de saúde registrado a bordo para assistência e primeiros socorros. A norma também exige disponibilidade de resgate aeromédico 24 horas.
5. Plano de Resposta a Emergências (PRE)
Cada plataforma deve elaborar, implementar e manter um PRE específico, baseado nos riscos identificados no PGR. O plano deve contemplar procedimentos para incêndios, explosões, vazamentos de gás, derramamentos de óleo e evacuação da plataforma. Simulações periódicas são obrigatórias.
6. Treinamento e Capacitação
A NR-37 estabelece uma estrutura de treinamentos em camadas:
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Permissão de Trabalho (PT) e Operações Simultâneas (SIMOPS)
A Permissão de Trabalho é obrigatória para atividades em áreas operacionais, salvo exceções específicas (atividades de rotina com análise de risco prévia e procedimentos operacionais que dispensem a PT). A PT deve:
Para operações simultâneas (SIMOPS), a supervisão por profissional de segurança é obrigatória, e esse profissional não pode exercer outras funções durante o monitoramento contínuo.
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O Cenário de Segurança Offshore no Brasil e no Mundo
Os dados da ANP para 2024 revelam um paradoxo: o aumento no número absoluto de acidentes ocorre em paralelo com a expansão da atividade offshore. O número de sondas offshore em operação saltou de 44 em 2019 para 80 em 2023, e a produção de petróleo offshore cresceu de aproximadamente 1.890 barris/dia em 2012 para cerca de 3.320 barris/dia em 2023.
No cenário global, o relatório IOGP Safety Performance Indicators 2024 registrou 32 fatalidades entre as empresas membros, com uma Taxa de Acidente Fatal (FAR) de 0,77 por 100 milhões de horas trabalhadas — redução de 6% em relação a 2023 (0,82). Desde 1985, o FAR da indústria reduziu mais de 90%, evidenciando o impacto positivo de décadas de investimento em segurança. As principais causas de fatalidades em 2024 foram explosões, incêndios e queimaduras (41% dos casos).
Esses dados reforçam que a conformidade com a NR-37 não é apenas uma obrigação legal — é um fator determinante para a redução de acidentes e a proteção da vida humana.
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Como o HSE AI Apoia a Conformidade com a NR-37
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Referências
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.


